Para um número crescente de especialistas financeiros, a moeda digital não é apenas o destino final do dinheiro, mas também um recurso de especulação atraente e possivelmente benéfico, mas muito perigoso e imprevisível. Bitcoin tornou-se a moeda digital mais conhecida e conhecida da sociedade em geral e também está entre as mais estabelecidas, tendo se desenvolvido pela primeira vez em 2009. Mais de um ano, a capitalização de mercado do bitcoin aumentou enormemente, de cerca de $ 7.16 bilhões em maio de 2016 para $ 27.9 bilhões hoje. Como o preço do bitcoin aumentou no último ano ou em algum lugar nas proximidades, também aumentou a confiança entre os especuladores, incluindo especialistas em finanças de contas de aposentadoria.
O caminho para a compra de moeda digital ainda é, até certo ponto, nebuloso para muitos indivíduos. Não é uma ação ou um empreendimento convencional. Para a grande maioria nos EUA, a Coinbase seria a alternativa menos exigente para comprar dinheiro criptográfico, por exemplo, bitcoin, Ethereum ou Litecoin. Após a confirmação do registro, o especialista financeiro pode incluir várias estratégias de parcelamento, incluindo cartões de crédito ou platina, saldos financeiros dos EUA ou trocas eletrônicas de ativos. As trocas de dinheiro criptográfico não são desconhecidas, e a distinção do proprietário do dinheiro pode ser rastreada até uma personalidade certificável.
Como um dinheiro criptográfico, o bitcoin é produzido através do caminho para a "mineração", basicamente usando a influência de preparação do seu PC para lidar com cálculos complexos chamados "quadrados". Pode-se comprar e oferecer bitcoin em um comércio, muito parecido com um comércio de dinheiro físico, mudando as riquezas de bitcoin para dólares americanos para outros padrões monetários nacionais, de volta para dólares ou bitcoin. É assim que o dinheiro é feito.
Do ponto de vista da carga salarial do governo, o bitcoin e outros dinheiros digitais não são considerados "dinheiro". Em 25 de março de 2014, o IRS emitiu o Aviso 2014-21, que, do nada, apresentou a posição do IRS sobre a avaliação de impostos de padrões monetários virtuais, por exemplo, bitcoin. Conforme indicado pelo Aviso do IRS, "dinheiro virtual é tratado como propriedade para fins impostos pelo governo dos EUA". O aviso também dizia: "As regras gerais de avaliação aplicáveis às trocas de imóveis se aplicam às trocas que utilizam dinheiro virtual". por assim dizer, o IRS está tratando o salário ou aumentos da oferta de um dinheiro virtual, por exemplo, bitcoin, como um recurso de capital, sujeito a aqui e agora (taxas padrão de encargos salariais) ou taxas de avaliação de adições de capital de longo prazo, se o benefício for mantido por mais de um ano (taxas de 15% ou 20% em função do salário). Ao tratar bitcoins e outros padrões monetários virtuais como propriedade e não dinheiro, o IRS está forçando regras amplas de manutenção de registros e deveres críticos sobre sua utilização.
O tratamento de cobrança do IRS para dinheiro virtual tornou uma boa condição de dever para especuladores de contas de aposentadoria. Em geral, quando uma conta de aposentadoria gera pagamento ou retirada da compra e oferta de um recurso de capital, independentemente de a coleta ter sido aqui e agora (realizada em menos de um ano) ou a longo prazo (realizada por mais de um ano) , a conta de aposentadoria não paga nenhum imposto sobre a bolsa e qualquer avaliação seria concedida para o futuro quando o titular da conta de aposentadoria fizer uma apropriação (por conta de um projeto Roth IRA ou Roth 401(k) nenhuma despesa seria esperada se o a divulgação é qualificada). Consequentemente, a utilização de ativos de aposentadoria para colocar recursos em formas criptográficas de dinheiro, por exemplo, bitcoin, poderia permitir que o especialista financeiro cedesse ou mesmo alienasse por conta de um Roth, qualquer despesa decorrente da especulação. Observe que os especialistas financeiros de contas de aposentadoria interessados em minerar bitcoins em vez de trocar, podem acabar claramente sujeitos às regras de cobrança de salário avaliável de negócios inconseqüentes se a "mineração" constituísse uma troca ou negócio.
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